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Lei Complementar 173/2020 proíbe o reajuste nos vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestou pelo congelamento do salário dos servidores municipais de Guabiruba. Em março, a Prefeitura de Guabiruba chegou a encaminhar um projeto ao Legislativo que previa reajuste de pouco mais de 5% aos profissionais. A tendência é de que o mesmo percentual fosse aplicado posteriormente no Legislativo.
O projeto, todavia, foi retirado da pauta após o presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), Kleber Wan-Dall indicar insegurança jurídica. Por isso, foi solicitado por Wan-Dall um parecer do TCE, que considerou o reajuste ilegal.
A manifestação contrária ocorre em virtude da a Lei Complementar 173/2020, que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como "Lei de Socorro aos Estados", incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Em março deste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou a lei constitucional, de forma unânime, após três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. Esse, no entanto, não foi o entendimento do STF.
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